Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional? Não Fique Sem Assistência!
Você tem direitos a receber indenizações, afastamentos e compensações por acidentes ou doenças causadas pelo trabalho.
É seu direito como trabalhador exigir segurança e suporte para sua saúde e bem-estar no ambiente profissional.
A falta de assistência após um acidente ou o desenvolvimento de uma doença pode ser revertida com ações trabalhistas.
Um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante a execução das suas funções profissionais e que cause lesões corporais ou doenças que afetam sua capacidade de trabalhar.
Isso inclui desde quedas e acidentes em máquinas até doenças que surgem após anos de exposição a condições prejudiciais, como a Síndrome do Túnel do Carpo, surdez ou problemas respiratórios.
Você sabia? Acidentes de Trajeto também são considerados acidentes de trabalho!
Doenças ocupacionais são enfermidades que surgem devido à repetição de movimentos, exposição a substâncias perigosas, ambientes insalubres ou falta de ergonomia no trabalho. Exemplos incluem:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT)
- Surdez Profissional
- Asbestose e outras doenças respiratórias
- Doenças de pele causadas por exposição a produtos químicos
Se você desenvolveu qualquer uma dessas condições, entre em contato conosco!
Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado tem direito a:
- Auxílio-Acidente: Um benefício pago pelo INSS para quem sofre redução da capacidade de trabalho.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno de um afastamento por acidente, o empregado tem estabilidade no trabalho por 12 meses.
- Indenização: Dependendo das circunstâncias, pode haver o direito a indenização por danos morais e materiais.
Não fique desamparado! Conte com nossa equipe especializada para garantir seus direitos.
Você pode ter direito a auxílio-acidente, estabilidade no emprego, indenização por danos e reembolso de despesas médicas. É importante buscar ajuda legal para assegurar todos os benefícios.
Doenças ocupacionais são condições de saúde que surgem devido ao ambiente ou à função exercida no trabalho. Exemplos incluem problemas respiratórios, lesões por repetição e doenças de pele.
Não. Após o retorno ao trabalho, você tem direito à estabilidade por 12 meses. Se for demitido sem justa causa nesse período, você pode buscar a reintegração ou indenização.
O prazo é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, com direito a discutir até 5 anos de ocorrências anteriores.
É crucial relatar o acidente ao seu empregador e registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Busque orientação médica e jurídica imediatamente para garantir que seus direitos sejam preservados.
Através de laudos médicos, histórico profissional e a perícia técnica, é possível estabelecer a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Um advogado especializado poderá ajudá-lo a reunir e apresentar essas provas.
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