- Comprovar deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa;
- Ter registro no Cadastro Único (CadÚnico).
- Possuir 65 anos de idade ou mais;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa;
- Ter registro no Cadastro Único (CadÚnico).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício voltado para pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
Esse benefício visa assegurar um padrão mínimo de vida para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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